IBS: tudo o que você precisa saber sobre o novo imposto

IBS unifica impostos estaduais e municipais em um só tributo.

O Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, que trata sobre a reforma tributária, prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O tributo unifica os impostos que são de responsabilidade dos estados e municípios. Entenda na prática como vai funcionar essa mudança e os impactos para quem presta serviços ou realiza operações de circulação de mercadorias.

O que é IBS?

O IBS – “Imposto sobre Bens e Serviços“, é um tributo unificado que reúne todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis e locação de bens.

O IBS é uma proposta de reforma tributária que busca unificar dois impostos em um único tributo:

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com a implementação do IBS, os impostos seriam unificados em um único tributo, o que tornaria o sistema mais transparente e compreensível para os contribuintes. 

Além disso, a ideia é que a unificação permita uma redução da carga tributária global, o que poderia tornar o país mais atrativo para investimentos e estimular o crescimento econômico.

Características do IBS

Confira as principais características do IBS:

  • Não-cumulativo;
  • Não é cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva; 
  • Legislação uniforme;
  • Alíquota e arrecadação vinculadas ao local do consumo/destino;
  • Não incide sobre investimentos e exportações;
  • Aproveitamento de créditos acumulados.

Como será a cobrança do IBS?

O IBS é um imposto não cumulativo, o que significa que ele não incide em cascata em cada etapa da produção ou comercialização. 

O imposto será aplicado fora da cadeia produtiva. Dessa maneira, cada contribuinte paga apenas o imposto correspondente ao valor que ele adicionou ao produto ou serviço, evitando a duplicidade de cobrança ao longo do processo. 

Essa abordagem contribui para reduzir a carga tributária global e tornar o sistema mais justo e eficiente.

Qual será a alíquota do IBS?

A alíquota do IBS será definida por Lei Complementar (LC). A proposta prevê três categorias de alíquotas: uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida em 50% e isenções.

A alíquota padrão será estabelecida na lei complementar e será aplicada à maioria das operações e prestações. 

A alíquota reduzida, que é 50% menor que a alíquota padrão, será aplicada a setores específicos, tais como serviços de saúde, educação, medicamentos, transporte público coletivo urbano e semiurbano, produtos agropecuários, alimentos e produtos de higiene da cesta básica, além de atividades artísticas e culturais nacionais.

Por sua vez, as isenções do IBS serão concedidas a produtos e serviços específicos. Medicamentos específicos, o programa Programa Universidade para Todos (ProUni) e produtores rurais pessoa física que obtiverem receita anual inferior a R$ 2 milhões são exemplos de casos em que a isenção será aplicada.

Qual a diferença entre IBS e CBS?

A proposta de reforma tributária prevê a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que unifica os tributos em dois grupos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica os seguintes impostos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica os impostos de estados e municípios, que são o ICMS e o ISS.

Em suma, o IBS é voltado para impostos estaduais e municipais. Já a CBS contempla os impostos federais.

Quando começa a valer?

A proposta de reforma tributária inclui um período de transição tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação. 

O texto prevê um prazo de oito anos para essa transição, que ocorreria entre os anos de 2026 e 2033. Durante esse período, o objetivo é extinguir gradualmente o ICMS e o ISS. A expectativa é que até o final de 2032 esses impostos sejam eliminados por completo. A partir de 2033, o novo modelo de imposto entraria em plena vigência.

Além disso, o texto da proposta estabelece que a transição para o princípio do destino, que é uma das bases do novo modelo, será realizada ao longo de 50 anos. Essa transição ocorreria entre os anos de 2029 e 2078, permitindo uma adaptação gradual e progressiva ao novo sistema.

A transição gradual permite que empresas e governos se ajustem às novas regras e procedimentos, evitando assim rupturas bruscas e garantindo a estabilidade do sistema tributário durante o período de transição.

Quem irá fiscalizar o IBS?

A fiscalização do IBS ficará sob a responsabilidade do Conselho Federativo, que será composto pelas Fazendas estaduais e municipais. Esse órgão terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e suas decisões serão tomadas por meio de votos distribuídos de forma paritária entre os estados e municípios.

A atuação integrada no Conselho Federativo é considerada fundamental para garantir a distribuição dos recursos de acordo com o princípio do destino, a unificação da regulamentação do imposto e a ágil devolução dos créditos aos contribuintes. A proposta busca uma gestão compartilhada entre os entes federativos, visando a eficiência e a harmonização das ações relacionadas ao IBS.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/60289/ibs-o-que-e-o-imposto-sobre-bens-e-servicos/