Guia Completo sobre o MEI

O MEI é uma modalidade jurídica criada pelo governo brasileiro para simplificar a formalização de pequenos negócios e estimular o empreendedorismo.

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI é uma categoria empresarial que possibilita a formalização de atividades empreendedoras de pequeno porte. Essa figura jurídica foi instituída pela Lei Complementar nº 128/2008, com o objetivo de facilitar a regularização de trabalhadores autônomos e informais, além de promover a inclusão social e o fomento da economia.

Ao se tornar um MEI, você passa a ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a desfrutar de uma série de benefícios e facilidades, além de cumprir suas obrigações legais de forma simplificada.

Vantagens de se tornar um MEI

A opção pelo registro como MEI traz consigo várias vantagens tanto para o empreendedor quanto para o seu negócio. Algumas das principais vantagens são:

  1. Formalização simplificada: o processo de abertura do MEI é relativamente simples e ágil, permitindo que você se torne um empresário formalizado de forma descomplicada;
  2. Custos reduzidos: o MEI possui uma carga tributária simplificada, com o pagamento de uma taxa mensal fixa que engloba impostos e contribuições, evitando a necessidade de lidar com diversos tributos;
  3. Benefícios previdenciários: ao se tornar um MEI, você passa a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, desde que cumpra os requisitos estabelecidos;
  4. Emissão de nota fiscal: como MEI, você pode emitir notas fiscais para seus clientes, o que facilita a formalização das suas transações comerciais e transmite uma imagem profissional ao seu negócio;
  5. Acesso a serviços bancários e crédito: com o registro como MEI, você pode abrir uma conta bancária empresarial, facilitando o controle financeiro e a separação entre as finanças pessoais e empresariais. Além disso, o MEI tem acesso a linhas de crédito específicas para a categoria, o que pode ser fundamental para investimentos e expansão do negócio.

Como o MEI se diferencia de outras formas jurídicas de negócio

É importante compreender como o MEI se diferencia de outras formas jurídicas de negócio, para que você possa tomar a decisão mais adequada para o seu empreendimento. Os principais pontos de diferença o MEI são:

a) Faturamento anual limitado: o MEI possui um limite de faturamento anual de até R$ 81.000,00. Caso o empreendimento ultrapasse esse valor, será necessário efetuar o desenquadramento;

b) Regime tributário simplificado: o MEI possui um regime tributário simplificado, conhecido como SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional). Nesse regime, o MEI paga um valor fixo mensal, que engloba impostos federais, estaduais e municipais;

c) Restrições quanto às atividades: nem todas as atividades podem ser realizadas como MEI. Existem restrições quanto aos tipos de negócio que podem se enquadrar nessa categoria. É importante verificar se a atividade que você pretende desenvolver está na lista permitida para o MEI.

Requisitos para se tornar um MEI

Antes de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é importante verificar se você atende aos requisitos estabelecidos. Aqui estão os principais requisitos a serem considerados:

Quem pode se tornar um MEI?

O MEI é voltado para empreendedores individuais que desejam formalizar suas atividades de pequeno porte. Para se tornar um MEI, é necessário atender aos seguintes critérios:

a) Ser maior de 18 anos ou emancipado legalmente;

b) Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;

c) Exercer uma das atividades econômicas permitidas para o MEI (veremos mais detalhes sobre isso no próximo tópico);

Além disso, é importante ressaltar que o MEI é destinado a atividades empresariais de baixo risco, ou seja, aquelas que não envolvem atividades que demandem regulamentação específica ou licenciamento especial.

Limites de faturamento para ser um MEI

O MEI possui um limite anual de faturamento, que é atualizado anualmente. O limite atual de faturamento anual para se enquadrar como MEI é de até R$ 81.000,00. No caso de ano de início de atividade, o limite deve ser calculado através de uma média mensal de R$ 6.750,00.

É importante destacar que esse limite é válido para o ano-calendário, ou seja, considera o faturamento acumulado durante todo o ano. Caso o empreendimento ultrapasse esse limite, será necessário realizar o desenquadramento do regime tributário, optando pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Atividades permitidas para o MEI

O MEI possui uma lista de atividades econômicas permitidas para adesão ao regime. Essa lista, chamada de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), abrange diversas áreas de atuação. É importante verificar se a atividade que você pretende exercer está contemplada na lista do MEI.

Alguns exemplos de atividades permitidas para o MEI incluem:

  • Comércio varejista de roupas, acessórios, calçados, alimentos, artigos esportivos, entre outros.
  • Prestação de serviços em áreas como beleza (cabeleireiro, manicure, esteticista), construção civil (pedreiro, encanador, eletricista), eventos (fotógrafo, DJ, buffet), entre outros.
  • Profissionais autônomos, como consultores, professores particulares, programadores, designers, entre outros.

Acesse a lista completa de atividades permitidas pelo MEI, separadas pelo CNAE. Você também pode fazer uma busca por ocupação ou pelo código de atividade econômica.

Atividades Permitidas do MEI

Como abrir um MEI?

Ao decidir se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário seguir um processo de abertura para formalizar o seu negócio. A seguir, apresentamos um passo a passo para se registrar como MEI, os documentos necessários e os custos envolvidos.

Documentos necessários para abrir um MEI

Para abrir um MEI, é necessário ter em mãos alguns documentos básicos. São eles:

  • Documento de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel, entre outros).
  • Título de eleitor ou documento de dispensa de alistamento eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), caso tenha sido entregue nos últimos dois anos, necessário para criar senha no GOV.BR.

Passo a passo para se registrar como MEI

O processo de abertura do MEI envolve algumas etapas simples. Acompanhe o passo a passo a seguir:

Passo 1: verificar se você atende aos requisitos para ser um MEI, conforme mencionado anteriormente.

Passo 2: acesse o Portal do Empreendedor pelo GOV.BR (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) clicando na opção Formalize-se, ou utilize o aplicativo “MEI Fácil” para iniciar o processo de registro. Será necessário criar uma conta no GOV.BR caso você ainda não tenha.

Passo 3: preencha o cadastro com suas informações pessoais, como nome do empresário, CPF, data de nascimento, sexo, nome empresarial, nome da mãe, documentos de identidade, celular, e-mail, nome fantasia e capital social.

Passo 4: selecione a atividade econômica correspondente ao seu negócio, utilizando o código CNAE adequado. Se está com dificuldades para relacionar a ocupação com o código de atividade econômica, acesse aqui.

Passo 5: informe se você será o único empregado do seu negócio ou se pretende contratar um funcionário.

Passo 6: após fornecer todas as informações necessárias, você receberá um número de CNPJ e um Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Passo 7: com o CNPJ e o CCMEI em mãos, você estará formalmente registrado como MEI.

É importante destacar que, após o registro, você poderá emitir suas notas fiscais e usufruir dos benefícios oferecidos pelo MEI.

Qual o valor do imposto do MEI?

Uma das grandes vantagens de se tornar um MEI é a simplicidade e os baixos custos envolvidos no processo de abertura e manutenção do negócio. No entanto, existem alguns custos a serem considerados:

Contribuição mensal do MEI: Como MEI, você pagará um valor mensal fixo, que varia de acordo com o tipo de atividade que você exerce. O DAS – Documento de Arrecadação do Simples – compõe:

a) Contribuição Previdenciária: O MEI também deve recolher uma contribuição previdenciária para ter acesso aos benefícios previdenciários. Essa contribuição é calculada sobre 5% do salário mínimo vigente.

b) R$ 1,00 (um real) a título de ICMS para o microempreendedor que exerça atividades comerciais.

c) R$ 5,00 (cinco reais) a título de ISS para o microempreendedor que exerça atividades de prestação de serviços.

Quais os benefícios do MEI?

Ao se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), você terá acesso a uma série de benefícios.

Benefícios previdenciários para o MEI

Uma das grandes vantagens de ser um MEI é o acesso a benefícios previdenciários, que garantem proteção social ao empreendedor. Alguns dos benefícios previdenciários disponíveis para o MEI são:

a) Aposentadoria por idade: após contribuir por um período mínimo, o MEI tem direito à aposentadoria por idade. O requisito é ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de um tempo mínimo de contribuição.

b) Auxílio-doença: em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente, o MEI tem direito a receber o auxílio-doença. É necessário cumprir o período de carência e apresentar a documentação médica adequada.

c) Salário-maternidade: mulheres que contribuem como MEI têm direito ao salário-maternidade, que é concedido durante o período de licença-maternidade.

d) Pensão por morte e auxílio-reclusão: em caso de falecimento do MEI, seus dependentes podem receber pensão por morte. Já o auxílio-reclusão é concedido aos dependentes do MEI que esteja em regime de reclusão.

Emissão de nota fiscal como MEI

Ao se registrar como MEI, você terá a possibilidade de emitir notas fiscais para seus clientes. A emissão de nota fiscal traz benefícios, como a formalização das transações comerciais, a comprovação de suas vendas e a transparência nas operações.

A emissão de nota fiscal é importante não apenas para a regularização do seu negócio, mas também para transmitir uma imagem profissional aos seus clientes. Além disso, em algumas situações, a emissão de nota fiscal pode ser um requisito para realizar vendas para empresas ou para participar de licitações.

Obrigações fiscais e tributárias do MEI

Apesar da simplificação tributária do MEI, é importante estar ciente das obrigações fiscais e tributárias a serem cumpridas. Alguns dos principais pontos a considerar são:

a) Pagamento mensal do DAS: o MEI deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba os impostos e contribuições devidos. O valor do DAS é fixo e varia de acordo com a atividade exercida.

b) Manutenção de registros financeiros: o MEI deve manter registros financeiros organizados, como controle de vendas, receitas, despesas e documentos fiscais. Embora não seja obrigatório contratar um contador, é recomendável contar com o auxílio de um profissional para garantir a correta apuração dos impostos.

c) Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): anualmente, o MEI deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto do ano anterior. Essa declaração é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha tido movimentação durante o período.

Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação do MEI, que deve ser realizada anualmente até o último dia de maio. Nessa declaração, o MEI informa o faturamento bruto do ano anterior, mesmo que tenha sido inativo.

A DASN-SIMEI é uma forma de a Receita Federal verificar se o MEI está dentro dos limites de faturamento permitidos e se está cumprindo corretamente suas obrigações tributárias.

A não realização da DASN-SIMEI ou a entrega fora do prazo sujeita o MEI a multas e penalidades.

Atualização e crescimento do MEI

O MEI oferece uma excelente oportunidade para começar um negócio de forma simplificada, porém, à medida que seu empreendimento cresce, podem surgir a necessidade de realizar alterações e buscar possibilidades de crescimento. Neste tópico, discutiremos a alteração de atividades e a adição de funcionários no MEI, o que fazer ao ultrapassar os limites de faturamento e as possibilidades de crescimento para além do MEI.

Alteração de atividades e adição de funcionários no MEI

O MEI permite a realização de atividades específicas, de acordo com as ocupações listadas no Portal do Empreendedor. No entanto, caso você deseje expandir suas atividades ou incluir novas ocupações, é possível fazer a alteração no seu registro de MEI.

Para isso, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a alteração das atividades. Tenha em mente que nem todas as atividades são permitidas para o MEI, portanto, verifique a legislação vigente e consulte a lista de ocupações disponíveis para essa modalidade.

Além disso, o MEI permite a contratação de apenas um funcionário. Caso você precise aumentar a equipe para o crescimento do seu negócio, será necessário fazer o desenquadramento do MEI.

Ultrapassando os limites de faturamento do MEI: o que fazer?

O MEI possui um limite anual de faturamento, que é atualizado anualmente pela Receita Federal. Caso seu negócio ultrapasse esse limite, é importante estar ciente das medidas que devem ser tomadas.

Se você constatar que o faturamento excedeu o limite permitido durante o ano-calendário, será necessário solicitar o desenquadramento do MEI. Essa solicitação deve ser feita por meio do Portal do Empreendedor ou com o auxílio de um contador.

Conclusão

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente opção para quem deseja iniciar um negócio de forma simplificada, com menos burocracia e custos reduzidos. Porém, é fundamental buscar informações atualizadas, manter-se em conformidade com as obrigações legais e buscar constantemente o aprimoramento profissional.

Lembre-se de que cada negócio é único, e o sucesso como MEI dependerá do seu comprometimento, esforço e capacidade de adaptação.

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/60200/mei-microempreendedor-individual/