Empresário Individual x Pessoa Física: diferenças e implicações legais

Descubra os critérios essenciais para diferenciar a exploração de atividades econômicas como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica e evite problemas fiscais.

No universo empreendedor, é comum surgirem questionamentos sobre como deve ser realizada a exploração de atividades econômicas, se vale a pena seguir como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, por exemplo. A distinção entre essas duas formas é de extrema importância, pois está diretamente relacionada ao cumprimento das normas tributárias e ao enquadramento correto perante a legislação vigente. 

De acordo com o Art. 966 do Código Civil Brasileiro, considera-se empresário aquele que exerce de maneira profissional, com habitualidade e interesse de lucro, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. 

É importante ressaltar que atividades de profissões intelectuais, como médicos, advogados, contadores, entre outras, não são consideradas empresárias, a menos que se configurem como elemento de empresa, ou seja, atividades que explorem o trabalho de auxiliares ou colaboradores.

Critérios para a exploração de atividades econômicas

Para determinar se a atividade deve ser exercida como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é fundamental considerar os seguintes fatores:

Presença de elementos de empresa:

  • Contratação de empregados auxiliares;
  • Organização da atividade por meio de hierarquia no quadro de empregados;
  • Necessidade de profissionais auxiliares para a prestação dos serviços, não se restringindo apenas ao trabalho pessoal do titular;
  • Investimentos em máquinas, equipamentos e instalações com o objetivo de obter lucro na atividade econômica.

Enquadramento: Pessoa Jurídica (Empresário Individual) ou como Pessoa Física

Caso a atividade apresente os elementos de empresa e se enquadre nos critérios de empresário, a forma de constituição será como Pessoa Jurídica, mais especificamente como empresário individual. Nesse caso, é necessário efetuar o registro na Junta Comercial.

Por outro lado, caso a atividade não atenda aos critérios de empresa e esteja relacionada a profissões regulamentadas, o enquadramento adequado será como Pessoa Física.

Consequências do enquadramento incorreto

Um enquadramento equivocado pode gerar diversos problemas para o empreendedor. Caso a atividade seja enquadrada como Pessoa Jurídica quando deveria ser Pessoa Física, o fisco pode descaracterizar a personalidade jurídica e cobrar todos os tributos como pessoa física do titular.

Obrigações contábeis, fiscais e tributárias

Empresários individuais devem cumprir diversas obrigações contábeis, fiscais e tributárias, tais como:

  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ;
  • Manutenção de escrituração fiscal e contábil conforme a legislação vigente;
  • Guarda de documentos comprobatórios pelo prazo determinado em lei;
  • Apresentação regular de declarações eletrônicas, de acordo com a atividade econômica e porte do empreendimento;
  • Retenção e recolhimento de impostos na fonte, quando aplicável.

Conhecer os critérios corretos para a exploração de atividades econômicas como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica é essencial para evitar problemas futuros com o fisco e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. 

Ao compreender as diferenças e seguir a legislação vigente, os empreendedores podem conduzir seus negócios de forma segura e adequada perante as normas tributárias do país.

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/60562/empresario-individual-ou-pessoa-fisica-qual-a-melhor-opcao/