Recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou um Enunciado com o intuito de unificar possibilidades interpretativas da LGPD, referente às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou um Enunciado com o intuito de unificar possibilidades interpretativas da LGPD, mais em específico em seu art.14, referente às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes.
O Enunciado esclarece que “O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”
Conforme esse enunciado, o tratamento de dados destes menores pode ser realizado de acordo com as leis previstas na LGPD, como nos casos de consentimento fornecido pelo titular, de cumprimento de obrigação legal, de proteção à vida ou de atendimento a interesse legítimo do controlador.
O Enunciado tem por objetivo destacar o melhor interesse da criança e do adolescente como um critério fundamental para avaliação de operações de tratamento que os envolvam.
Além disso a LGPD segue alguns requisitos de tratamento de dados específicos juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que tem por objetivo a proteção dos direitos dos mesmos, tudo para garantir segurança e privacidade dos menores, como:
- Melhor interesse;
- Consentimento específico: para tratar dados de menores se faz necessário o consentimento dos pais ou responsáveis legais;
- Manter pública as informações sobre o tratamento de dados, ou seja, sempre informar quais os dados que serão coletados, qual a finalidade e os procedimentos para que os titulares exerçam seus direitos;
- Dados de menores poderão ser coletados sem consentimento apenas em dois casos: quando for necessário contatar os pais ou responsável e para proteção da criança, desde que estes dados não sejam repassados para terceiros;
- Sempre verificar se o consentimento foi dado realmente pelo responsável da criança;
- Fornecimento de informações claras e acessíveis para melhor entendimento dos pais e da criança ou adolescente;
- Não pode haver solicitação de informações pessoais além das que são necessárias para o funcionamento de jogos ou apps.
O tema “Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes” vem ganhando maior visibilidade e estudos sobre, e está presente na Agenda Regulatória de 2023/2024 da ANPD, que contém uma lista de assuntos a serem tratados com maior prioridade.
Outra forma adotada para tratar sobre essa dados, foi a elaboração de um Guia Orientativo sobre o Legítimo Interesse, criado pela ANPD, com o intuito de trazer algumas orientações mais específicas sobre o tratamento de dados pessoas de crianças e adolescentes, conforme o princípio do melhor interesse.
Na dúvida, consulte a sua assessoria jurídica especializada sobre o assunto.
Stafin Carvalho Advogados
fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/61630/dados-pessoais-de-criancas-e-adolescentes/