Notificação pode funcionar como aviso prévio ao permitir a resolução de conflitos e evitar um processo judicial.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a realização de notificações extrajudiciais de dívidas por meios digitais, como o WhatsApp.
Os avisos poderão ser emitidos utilizando ferramentas capazes de provar que o devedor teve ciência inequívoca da situação. As notificações extrajudiciais têm a finalidade de funcionar como um aviso prévio, permitindo a resolução de questões sem a necessidade de abrir um processo judicial.
Com essa alteração, as notificações não ficarão restritas ao formato impresso. “Com o surgimento de novas formas eletrônicas de comunicação, entendemos que essa interpretação está desatualizada e está em plena sintonia com a opinião predominante na doutrina jurídica”, defendeu o relator do projeto, Deputado Federal Victor Linhalis.
Tradicionalmente, os avisos são realizados por intermédio de cartórios. O interessado se dirige ao cartório, faz a solicitação e o cartório fica encarregado de encaminhar o documento ao destinatário. Após a entrega pessoal, o remetente recebe uma prova de que a notificação foi entregue ao destinatário.
A proposta agora será submetida ao plenário da Câmara. Se os deputados aprovarem o projeto, ele seguirá para análise no Senado. Somente após essa etapa é que o texto será encaminhado para a sanção presidencial.
fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/62136/dividas-podem-comecar-a-ser-cobradas-pelo-whatsapp/