Consórcios crescem mais de 40% nos últimos anos; veja as principais dúvidas sobre a modalidade

Especialista responde dúvidas sobre taxa de juros, desistência de consórcio e mais.

O número de consorciados bateu um novo recorde em 2023, ultrapassando os 10 milhões de usuários, de acordo com o último levantamento da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC). Desde 2014,  o volume de negócios na modalidade cresceu mais de 43%.

A modalidade se destaca no segmento de veículos leves, com 43,6% dos contratos ativos, de acordo com a ABAC. Na sequência, as motocicletas representam 27,9%; imóveis: 16,4%; veículos pesados 7,5% e outros.

De acordo com o especialista Eduardo Rocha, CEO do Klubi, única fintech do Brasil autorizada pelo Banco Central a operar como administradora de consórcios no país, “o consórcio está entre as alternativas mais viáveis para adquirir um bem por conta da facilidade de comprovação de renda, além de não precisar de entrada e não ter juros. A modalidade ultrapassou os 10 milhões de usuários, mas possui um público endereçável de aproximadamente 100 milhões de brasileiros, que podem se interessar tanto pelas categorias de veículos, como também com a de eletroeletrônicos, por exemplo, que hoje representa apenas 2,8% dos contratos registrados pela ABAC”, explica. 

De acordo com Eduardo Rocha, existem pelo menos 5 dúvidas comuns e recorrentes sobre os consórcios entre os consumidores, veja quais são e as respostas das principais perguntas.

1. Tem taxa de juros?

Com a Selic em 11,75% ao ano, um de seus maiores patamares desde 2016, os juros altos atrapalham os planos de quem quer adquirir carros, imóveis, eletrodomésticos e eletrônicos. Mas os consórcios não possuem nenhuma taxa de juros, apenas taxa de administração. “Na verdade, com o consórcio você vai juntar mensalmente o valor e poderá conquistar o crédito antes de pagar todo o montante”, explica Rocha.

2. Qual a burocracia?

O consórcio também se destaca por ser muito menos burocrático que as demais opções de categorias de compra, por eliminar intermediários, como por exemplo, o financiamento, que conta com a participação de instituições financeiras como bancos.

Além disso, o consorciado tem total liberdade de escolher qual bem e qual empresa ele vai querer contratar e caso mude de ideia, nada impede de comprar algo diferente do que já tinha planejado. “O único critério é que o bem seja da mesma categoria. Ou seja, caso o consumidor contrate um plano de consórcio de veículos, ele não pode usar o crédito para comprar uma casa”, completa Eduardo Rocha.

3. Como funciona a contemplação? 

Consórcios são muito flexíveis e facilitam o seu planejamento de investimento. Nesta modalidade, o consorciado contrata o plano, define o prazo e investe mês a mês até atingir o valor total contratado. “São inúmeras opções de prazo, o que possibilita até mesmo planejar um presente com data definida. Além disso, nos consórcios existe a possibilidade de receber antes por meio do lance ou sorteio”.

  • Sorteio: no sorteio, os participantes com as prestações em dia concorrem para receber o valor contratado antes do final do prazo; e
  • Lance: já o lance funciona como uma antecipação de prestações. O participante interessado faz uma oferta e, caso seja um lance vencedor, ele efetua o pagamento e recebe o crédito, sendo a quantia descontada do seu saldo devedor.

4. O cliente perde dinheiro com a inflação?

Um ponto muito importante sobre o consórcio é que ele tem uma correção anual. Isso é essencial para garantir que o crédito seja atualizado e mantenha o seu poder de compra. 

No caso dos automóveis, o reajuste pode ser pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Já no consórcio de imóveis, o indicador mais utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). A administradora também pode optar por outros critérios, como o preço sugerido pela montadora ou fabricante. Essa regra é muito utilizada no consórcio de veículos. Nesse caso, o valor do crédito será corrigido sempre que a montadora sugerir um novo preço ao mercado.

5. Pode desistir? 

O consorciado não fica limitado para sempre ao seu plano, ou seja, ele pode cancelar caso não queira mais participar do consórcio. Numa quebra de contrato, o consorciado recebe de volta as quantias pagas que são destinadas ao fundo comum, ou seja, o valor destinado a compra do bem ou contratação do serviço.

“Nesses casos, o membro pode optar por vender seu plano para outra pessoa”, aponta Eduardo. Essa é uma opção para que o consorciado desistente consiga reaver valores pagos com mais agilidade. “Primeiro o membro deve conferir se essa possibilidade está no contrato e suas condições. A administradora avalia a capacidade financeira do novo interessado e autoriza a transferência do titular”, explica Eduardo.

Por fim, Eduardo destaca alguns requisitos mínimos para se fazer um consórcio “os consórcios exigem que o cliente tenha, no mínimo, 16 anos e forneça informações que comprovem seus rendimentos e situação fiscal. Além disso, recomendamos que o valor da mensalidade não ultrapasse 30% dos seus rendimentos médios mensais”, finaliza.

Com informações NR7 | Full Cycle Agency e Klubi

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/62908/veja-as-5-duvidas-mais-frequentes-sobre-consorcios/