Sancionada lei que prorroga incentivos fiscais para empresas do Nordeste e da Amazônia

Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13) e prorroga validade da lei de 2023 para 2028.

Nesta quarta-feira (13) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.753/23, que estende até 2028 o prazo para a aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).

A nova lei altera a regra estabelecida em 2001 pela Medida Provisória 2.199-14/01, que fixou a data-limite para os incentivos em 31 de dezembro de 2023. A lei aprovada estende o prazo até 31 de dezembro de 2028.

Podem obter benefícios as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.

Os incentivos são:

– Redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração; e

– Possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.

A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é oriunda do Projeto de Lei 4416/21, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Sudene e Sudam

A área de atuação da Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo.

A Sudam engloba toda a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão).

Fonte: Agência Senado

fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/62885/prorrogada-lei-que-oferece-incentivos-fiscais-as-empresas-do-nordeste/