Boletos passam a ser compensados no mesmo dia a partir dessa semana

Mudança será aplicada para quem pagar boletos até às 16h30 em dias úteis.

Um dos títulos de cobrança mais populares no Brasil, o boleto bancário, passará por mudanças nesta semana e a partir desta sexta-feira (15) quem fizer o pagamento do boleto até às 16h30 terá o valor compensado no mesmo dia.

A novidade, que inclui 136 bancos e é obrigatória, foi nomeada de D+0, fazendo referência às compensações sem acréscimos de dias úteis. 

Pagamentos de boletos feitos após às 16h30 serão compensados no dia útil seguinte.

A novidade é muito aguardada pelos brasileiros que há muitos anos já convivem com o prazo de compensação do boleto bancário de até três dias úteis, dificultando as transações e restringindo o uso da modalidade em situações em que o pagamento deve ser feito no mesmo dia.

Apesar da novidade, para entrar em prática, a mudança dependerá também do contrato das empresas ou operadoras de serviços com a instituição financeira.

A mudança beneficia tanto os pagadores quanto os credores, já que quanto mais rápido o boleto for compensado, mais rápido a empresa/lojista/comércio recebe o pagamento e efetua o serviço ou envia o produto comprado.

A principal alteração acontece na parte do credor do documento, que receberá de forma mais ágil, beneficiando o comércio, especialmente o e-commerce, que poderá confirmar o pagamento do cliente de forma mais rápida, despachando a entrega antes.

A estimativa é que a novidade impacte 57% dos boletos gerados, sendo processados no mesmo dia. Já os 43% restantes devem entrar no prazo D+1, que é a compensação em um dia útil.

Mesmo com o aumento exponencial do Pix, em 2023 foram emitidos e pagos 4,2 bilhões de boletos bancários, movimentando R$ 5,8 trilhões.

Vale lembrar que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem fazer cobranças com o boleto bancário, para isso basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/64101/novidade-confira-nova-data-de-compensacao-de-boletos-bancarios/