Empresas podem usar estratégia de recuperação de PIS/Cofins para apropriar de créditos; entenda

Recuperação funciona baseada em oportunidades de créditos dos últimos cinco anos.

A recuperação de créditos do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é algo bastante discutido no âmbito tributário e empresarial.

Diante disso, é possível afirmar que empresas podem usar uma estratégia de recuperação de PIS e Cofins para se apropriarem de créditos de períodos anteriores, mais especificamente dos últimos cinco anos.

Com isso, essas empresas deixam de pagar tributos para vencer e até diminuir valores devidos do passado em casos específicos.

Conforme explica a especialista em tributação, Liziane Wiebbeling, a recuperação se trata de um processo que envolve a análise de oportunidades de créditos fiscais que, por interpretações da Receita Federal ou novas instruções normativas, não foram apropriados e considerados no passado. 

“De forma simples de explicar, isso significa que recuperamos tributos para que a empresa deixe de pagar os débitos de PIS e COFINS daqui em diante”, explica Wiebbeling.

A especialista ainda complementa que as legislações 10.637/2002 e 10.833/2003, relacionadas à definição do PIS e da COFINS, preveem que um crédito não apropriado em um mês pode ser apropriado no mês subsequente. 

Com base nesse regime, as organizações têm a oportunidade de recuperar um percentual sobre as despesas não apropriadas. 

“Desde a criação dessas leis, a cada ano surgem novas Instruções Normativas, pareceres do CARF e outros regramentos que solidificam e fortalecem a recuperação de créditos. No entanto, por falta de conhecimento ou de profissionais, muitas empresas não tomam crédito de tudo o que é possível, o que resulta no pagamento de um valor maior de tributos”, comenta. 

Ainda segundo a especialista, quando a recuperação de tributos é feita, além do montante levantado que será usado para abater os valores a pagar no futuro, há a correção do procedimento para que a empresa continue a tomar créditos de itens que não eram considerados anteriormente, o que acaba gerando duplo benefício. 

“As quantias levantadas variam conforme o segmento e comportamento de cada empresa. Algumas são mais conservadoras, enquanto outras não. Já recuperamos mais de 60 milhões em créditos para determinados grupos, mas esse valor varia de acordo com as particularidades de cada empresa, explica. 

Diante dessa situação, de acordo com Wiebbeling o que é levado em conta para que uma empresa possa solicitar a recuperação de crédito de PIS e Cofins são 

  • Análises que englobam as notas fiscais de insumos, serviços e fretes dos últimos 60 meses;
  • Aquisições do ativo imobilizado dos últimos 25 anos. 

“Cada segmento tem seus detalhes e possibilidades próprias, sendo necessário um estudo para verificar quais as bases legais para aquela atividade em específico. Itens que foram passíveis de crédito para empresas de bebidas, por exemplo, podem não ser para as usinas açucareiras”, diz. 

Segundo ela, a legislação é confusa e por esse motivo a empresa pode não utilizar todos os créditos possíveis, fazendo com que seja necessário realizar um trabalho detalhado para utilização desses créditos não apropriados no passado. 

“Quando é identificado que existe oportunidade de recuperação dos tributos é possível recuperá-los de forma administrativa ou judicial, em casos específicos. Por isso é muito importante consultar um profissional tributário para que a melhor opção seja realizada”, orienta. 

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/64099/pis-cofins-empresas-de-lucro-real-podem-recuperar-credito/