O débito tributário acumulado pode ter redução da ordem de 70% e a carga atual também pode ser reduzida expressivamente.
Não é novidade que a carga Tributária no Brasil é uma das maiores do mundo e que, por essa razão, as empresas estão endividadas e muitas vezes à beira da inviabilidade.
Ocorre que, na composição e no cálculo do débito tributário, existem diversas ilegalidades que majoram/aumentam ilegalmente o débito e que podem e devem ser corrigidas para o fim reduzir e adequar o débito tributário à realidade, permitindo que seja liquidável e, por fim, a regularização da situação fiscal e rentabilidade da empresa.
Importantes decisões dos Tribunais Superiores, no âmbito tributário, que permitem expressiva redução do débito, devem interessar a Empresários, Gestores, Contadores, Assessores, Consultores, visando Gestão de Débitos e de oportunidades.
Referidas correções de ilegalidades permitem redução do débito da ordem de 70%.
Tal redução pode ser requerida por meio de processos judiciais adequados, com propositura de consignação em pagamento à razão de 1% do faturamento.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ –, por meio do incidente de Recursos Especiais em Rito Repetitivo (RESP N 1.133.027 – CONFORME ART. 543-C DO CPC) já firmou entendimento de que o Débito Tributário poderá – a qualquer tempo e em qualquer situação, inscrito ou não em Dívida Ativa, estando ou não Parcelado – ser objeto de Ação Revisional, com vistas a corrigir distorções e ilegalidades cometidas pelo Fisco.
Pode ainda, ser objeto de processos administrativos para expressiva redução e parcelamento do saldo, com escalonamento do valor das parcelas de forma a acomodar o fluxo de caixa, permitindo a regularização da situação fiscal da empresa e reorganização financeira e operacional.
Neste caso, com honorários exclusivamente no êxito a partir do valor do beneficio auferido.
Neste sentido, a Revisão Judicial do Débito Tributário é alternativa legal e viável tanto para a correção/redução do valor do débito, excluindo as ilegalidades, quanto para dar ao empresário alternativa de pagamento, regularizando a situação fiscal/tributária da empresa.
Assim, por ser direito legal do contribuinte a Revisão de seu Débito Tributário, em virtude dessas e de outras tantas irregularidades do Fisco, convidamos os Contadores e Gestores ao debate, não somente quanto ao valor mas também quanto à forma de pagamento do Débito, utilizando-se sempre dos dispositivos legais em vigor.
Nestas condições resta claro que, com as devidas correções e gestão adequada, o débito tributário é perfeitamente liquidável viabilizado a solidez financeira da empresa.
Tais medidas são possíveis à todos os empresários, posto que matérias pacificadas nos tribunais.
“De tantos solavancos da economia, nós brasileiros já somos especialistas em turbulência de mercado, assim, qualquer crise pode ser superada, se a empresa estiver bem Assessorada.”
Principais áreas de atuação:
- Revisão do Passivo Tributário:
Exclusão de ilegalidades na composição do débito, mesmo que já parcelado, com estimada redução do valor total em até 70% e parcelamento do saldo.
Procedimento Judicial ou Administrativo
- Planejamento tributário:
Redução da carga tributária, Proteção da Empresa frente ao fisco, Proteção do Patrimônio.
- Exclusão das restrições no Serasa/SPC e Boa vista, por meio de decisão judicial:
Fundamentação: Artigo 42 Código de Defesa do Consumidor; Art. 1º da Lei complementar 105/2001; Súmula 359 do STJ; Constituição Federal.
Por: Sivaldo Nascimento, Advogado e Economista, Pós Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, com larga experiência em Gestão Empresarial, Jurídica & Tributária.
Fonte: Sivaldo Nascimento